segunda-feira, 9 de agosto de 2010

rip! A Remix Manifesto

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8 comentários:

  1. Dentre os vários aspectos que o video nos traz acerca do direito autoral e do movimento provocado pelos novos meios de expressão, como a remixagem, chama atenção o conceito de "creative commons". Trata-se de uma espécie de licença que atende a atual necessidade de produção cultural livre e democrática. Permite a cópia e compartilhamento com menos restrições que o sistema tradicional, que engessa a produção artistica e não compreende a transição de passivo espectador a agente do processo criativo. Com toda razão o filme é entusiasta desse novo selo que, sem dúvida, é marcante para adaptação da norma de direito autoral aos fatos e a valoração que hoje se apresentam.

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  2. Pois é Rafael, é impressionante, por exemplo, que uma empresa possa se dizer proprietária de um jingle tão poupularizado como "happy birthday to you"! Uma situação que achei bastante interessante no filme e que foi debatida em sala de aula foi a permissão, baseada na supremacia do interesse público, obtida pelo Brasil para a reprodução de medicamentos patenteados que combatiam a AIDS. É chocante perceber que certas corporações sobrepõem o lucro em detrimento da vida.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Muito interessante a abordagem crítica do filme sobre o aspecto comercial que permeia os direitos autorais. Em uma de suas cenas, vemos a situação de uma família que foi constituída em uma dívida exorbitante pelo fato de terem feito download de algumas músicas através da internet. O que impressiona é a desproporcionalidade do ônus que esses "criminosos" devem suportar em contraposição ao dano causado às empresas detentoras de direitos autorais. O filme nos leva a questionar sobre até que ponto essas grandes empresas podem monopolizar a cultura e taxar de criminosos toda uma nova geração.

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  5. Agora o irônico é que, pelo que conversamos em sala de aula, apesar deles receberem vultuosas quantias em dinheiro pela infração autoral, muito pouco dessa indenização recebida pelas empresas são repassadas aos verdadeiros criadores da obra - o quais, em tese, seriam os mais prejudicados.

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  6. Pois é Thiago, como podemos depreender da analise do sistema Copyright, o que se protege, a priori, é a exploração economica da produção intelectual, em detrimento da figura do autor, simples instrumento para o enriquecimento alheio. É o direito conexo sobrepujando o do autor, o acessório sobre o principal. Algo que só se explica pela velha discussão sobre o capitalismo e suas incoerências.

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  7. Gostei desse filme por diversos motivos. Mas eu acho que o que eu mais gostei foi o fato de ele ter conseguido falar REMIX o tempo todo. Não só falar como ser o resultado do próprio REMIX que foi utilizado na sua criação, de forma colaborativa. Ele mostra o que acontece quando há liberdade de criação. Gostei também do humor completamente diferente de qualquer outro, realizado através da linguagem REMIX. Ele se utilizou, nos momentos de humor, da meta-linguagem. Ele literalmente brincou com o próprio processo de fazer filmes usando ou não músicas detidas pelos produtores fonográficos. Uma senhora crítica muito bem feita.

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  8. Achei o filme fantástico, em virtude, sobretudo, da demonstração da atual globalização mundial, visto que as multinacionais têm atuação, repercussão e domínio em quase todo o Planeta. Em relação aos temas abordados, interesso-me, em particular, pela normatização das patentes - por afetar diretamente uma área tão delicada como o é a saúde humana - e pelos direitos autorais, porque é bastante rica a sua aplicação para uma possível atuação profissional. Todo o debate que hoje ocorre a respeito da liberalização total ou restrição intensa dos objetos dos direitos de propriedade intelectual é bastante interessante e complexo, situação essa que é muito bem abordada pelo filme. Enfim, penso que esta obra foi uma pela introdução ao nosso curso de direito de propriedade intelectual, pois serviu-nos para aguçar os ânimos em relação ao que nos espera ao longo deste período letivo.

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