sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Aula do dia 20/08/2010 para discutir no dia 23/08/2010

Abaixo, as referências para alguns artigos que foram passados na aula do dia 20/08/2010 e deverão ser discutidos na aula do dia 23/08/2010:

1. Howard-Spink, Combinação Brasileira: Tropicália, OMPI e o Surgimento do Mix de Cultura e Política em Nível Global, in Rodrigues Jr.,
E. B e Polido, F (2007), Propriedade Intelectual: Novos Paradigmas Internacionais, Conflitos e Desafios, Rio de Janeiro: Campos Jurídico.

2. Pereira dos Santos, Manoel, Princípios Constitucionais e Propriedade Intelectual in Adolfo, L. G. e Wachowicz (coord.) (2008),
Direito da Propriedade Intelectual, Curitiba: Juruá Editora.

3. Rover, Aires, O Direito Intelectual e seus Paradoxos, in Adolfo, L. G. e Wachowicz (coord.) (2008), Direito da Propriedade Intelectual, Curitiba: Juruá Editora.

4. Borges Barbosa, Denis, Trips e a Experiência Brasileira, in Varela,
M. D., (2005), Propriedade Intelectual e Desenvolvimento, São Paulo: Lex Editora.

Cliquem nos links abaixo para baixar aquilo que foi possível localizar na internet.

G4.pdf
art04_santos.pdf

Na aula de hoje (20/08/2010), cada um ficou de ler um dos 4 artigos cujas referências estão no início desta postagem.

Para facilitar, cada uma das referências recebeu um número. Assim, para o artigo que leu, cada aluno deverá inserir, na parte inferior desta postagem, um comentário contendo 5 perguntas cujas respostas possam ser obtidas através da leitura do artigo correspondente. Ex: o aluno que leu o artigo 3 poderá inserir o seguinte comentário:

Perguntas para o artigo 3:
1 - Como se deve ...
2 - Porque xxxx ..... ...
3 - Qual seria o motivo de ....
4 - Cite um exemplo de ...
5 - Em que situação ....

Atenção!!! As perguntas formuladas por cada aluno deverão ser inseridas logo, antes da aula do dia 23/08/2010, quando então cada um deverá apresentar o artigo que leu, bem como as respostas para as perguntas que formulou.

9 comentários:

  1. Perguntas para o artigo 2:

    1 - Qual a primeira constituição do mundo que previu a proteção da propriedade intelectual e quando ela foi adotada?

    2 - Qual a primeira constituição brasileira que fez referência aos direitos de propriedade intelectual?

    3 - A ênfase da proteção constitucional, desde 1891 até a carta de 1988, tem sido no aspecto patrimonial ou no aspecto moral?

    4 - De acordo com a atual legislação ordinária, quais direitos estão compreendidos entre os chamados direitos conexos?

    5 - Sabendo que o direito do autor deve estabelecer o equilíbrio ideal entre o interesse da coletividade pela difusão e progresso do conhecimento, de um lado, e o interesse privado pela proteção de esforço criativo e do investimento realizado pelo autor, do outro lado, cite alguns exemplos de colisões de direitos fundamentais com os direitos do autor.

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  2. Perguntas para o texto de Howard-Spink, Combinação Brasileira: Tropicália, OMPI e o Surgimento do Mix de Cultura e Política em Nível Global.(artigo 1):

    1) O que caracterizou o movimento social-musical denominado Tropicália?
    2) Quais artistas articularam o movimento da Tropicália?
    3) Para Sam Howard-Spink, qual o desafio do Brasil com relação à política de propriedade intelectual internacional como antagonista às políticas públicas norte-americanas?
    4) Quando surgiu a OMPI e qual era seu intuito ao tornar-se uma agência especializada da ONU em 1974?
    5) Em que consistiu a "Agenda do Desenvolvimento" e no que ela chama a atenção da OMPI com relação à proteção da propriedade intelectual nos países em desenvolvimento?

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  3. Perguntas do artigo n.2:
    1- Quais os princípios que Constitucionais que informam o Direito autoral brasileiro?
    2- Sabe-se que o direito de autor é, no regime constitucional brasileiro, um direito de conteúdo econômico patrimonial. Assim, pode-se afirmar que a exclusividade de utilização da obra apenas abrange o conteúdo patrimonial no que respeita a sua exploração econômica? Fundamente a resposta.
    3- Qual o conteúdo da tutela constitucional do direito autoral e qual a garantia que não foi prevista na Constituição, mas que está prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem?
    4- Qual o significado da expressão “autor” no texto constitucional?
    5- Diante do preceito constitucional que define a titularidade originária do direito de autor, pode-se concluir que somente uma pessoa física pode ser titular de direito de propriedade intelectual? Fundamente sua resposta.

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  4. Perguntas para o Artigo 2:

    1- Em que consiste o Princípio da Temporalidade dos direitos de propriedade intelectual?
    2- A constitucionalização dos direitos de propriedade intelectual é, de fato, necessária?
    3- Os direitos de autor classificam-se como de propriedade, da personalidade ou merecem uma tutela específica?
    4- Por quê a doutrina tem se referido aos direitos conexos dos produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão como sendo "direitos industriais"?
    5- Os direitos de propriedade intelectual podem ter uma pessoa jurídica como titular?

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  5. Perguntas referentes ao texto nº2:

    1.Quais os limites constitucionais citados no texto estabelecidos para promover um equilíbrio entre o conflito existente os direitos do autorxdireitos fundamentais da sociedade (ex.: liberdade de informação, etc).

    2.A proteção constitucional aos direitos autorias trata-se de uma conquista da Carta Política de 1988?

    3.As garantias constitucionais visam assegurar os direitos do autor apenas sob o aspecto patrimonial? Explique.

    4.O que são direitos conexos e qual critica feita no texto acerca das garantias constitucionais para tais direitos?

    5.Segundo o texto, quais são os principais princípios norteadores do Direito autoral brasileiro?

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  6. Texto 2:
    1- Como interpretar, recorrendo a legislação ordinária, os direitos de utilização, publicação e reprodução, apresentados pela CF/88, diferenciando-os entre direitos patrimoniais e morais?
    2-Da leitura do inc. XXVII do art. 5º, CF/88, é consistente a inclusão dos programas de radiodifusão, enquanto obras de comunicação, como objeto de proteção do direito de autor?
    3-Estende-se a pessoa jurídica a qualidade de autor?
    4- Como se difere, na nossa tradição juridica, a natureza do direito de autor e da propriedade industrial?
    5-Podemos considerar como uma flexibilização dos direitos individuais em prol do interesse coletivo a teoria do "copyright misuse" e, seu equivalente no sistema juridico patrio, o princípio do "abuso do poder"?

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  7. Perguntas Relacionadas ao texto de Sam Howard-Spink, intitulado: "Combinação Brasileira: Tropicália, O.M.P.I. e o surgimento do mix de cultura e política em nível global"

    1 - Poderíamos fazer alguma analogia entre o movimento brasileiro da Tropicalia com a discussão atual sobre os direitos à propriedade intelectual?

    2 - O fenômeno Tropicalista levantava a bandeira da antropofagia. O que queriam dizer com isso?

    3 - Qual foi a verdadeira intenção dos países desenvolvidos em criar a OMPI como agência especializada da O.N.U.?

    4 - Percebendo que as diretrizes da O.M.P.I. apenas acolhiam os países desenvolvidos, qual foi a solução encontrada pelos países em desenvolvimento, liderado pelo Brasil?

    5 - Qual é a importância do Grupo de Amigos do Desenvolvimento (G.A.D.)?

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  8. Perguntas referentes ao artigo n.4:

    1. Como a propriedade intelectual acabou na OMC, quando seu meio natural seria a Ompi?
    2. Quais são os padrões mínimos de comportamento para os titulares de direitos intelectuais, com vistas ao aperfeiçoamento dos fluxos de comércio internacional?
    3. Quais foram as três concepções sobre propriedade intelectual que emergiram durante os debates do Acordo Trips?
    4. Qual é o reflexo do Trips no Brasil? Como ocorreu?
    5. Quais são as flexibilidades de Trips? A Declaração de Doha cita a licença compulsória e a importação paralela?

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