domingo, 27 de março de 2011

DIREITOS AUTORAIS

DIREITOS AUTORAIS
Gutenberg, século 21
Por Diego Viana em 8/3/2011
Reproduzido do Valor Econômico, 4/3/2011; intertítulos do OI

A batalha em torno do Ministério da Cultura (MinC) ecoa a guerra que se desenrola ao redor do mundo sobre a propriedade intelectual. O clima tenso no ministério, que levou fontes ligadas ao MinC a falar ao Valor em "luta pela sobrevivência", dá sequência a conflitos que surgiram em todos os países onde a legislação de direitos intelectuais foi posta em questão. Segundo Vítor Ortiz, secretário-executivo do Ministério da Cultura, a celeuma quanto à nova gestão do MinC sob a ministra Ana de Hollanda e, em particular, a reforma da lei de direitos autorais, foi insuflada por radicalismos no meio digital, Twitter em particular, e não corresponde à vontade da ministra de manter "uma posição mais magnânima e aberta ao debate". Porém, o debate da propriedade intelectual não costuma ser magnânimo.
Nos EUA, na Europa e em outros países, legisladores sofrem pressões restritivas e liberalizantes. De um lado, corporações da indústria cultural, como a MPAA (Associação Cinematográfica da América) nos EUA, e a Sacem (Sociedade dos Autores, Compositores e Editores de Música) na França, exigem o reforço das penalidades para quem contorna medidas de bloqueio à cópia eletrônica, como a DRM (Gestão Digital de Direitos). De outro, bibliotecas, artistas digitais e universidades pedem a legalização de práticas que, embora corriqueiras, não são contempladas pela lei.
O impasse da cultura eletrônica suscitou iniciativas de diversos matizes. Os exemplos mais vistosos são de repressão a usuários que infrinjam as regras vigentes. O mais recente foi a lei francesa Hadopi, de combate à transferência não autorizada de arquivos, adotada em 2009. Nos EUA, a já rigorosa lei de 1998, chamada "Digital Millenium Copyright Act", ganhou em 2007 artigos pelos quais usuários que praticam engenharia reversa de software, um procedimento pelo qual o código de funcionamento é descoberto, podem ter seus computadores apreendidos.
O selo da Creative Commons
Também há países que introduziram dispositivos para flexibilizar o uso de obras protegidas. A nova lei chilena, implantada em 2010, "não só oferece um quadro flexível para usuários, mas também para criadores", diz o advogado Alberto Cerda, da Universidad de Chile. "A lei define exceções que dão agilidade ao processo criativo. Primeiro, nas citações, fundamentais para a academia e o mercado editorial. Segundo, para a colagem e o mash-up, relevantes nas artes visuais. Enfim, na engenharia reversa, essencial para desenvolvedores de software."
O cartaz de Obama feito pelo artista Shepard Fairey é a imagem mais lembrada da campanha eleitoral americana de 2008 e rendeu um processo contra o artista.
A disputa brasileira está centrada no anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais (9610/98), preparado na gestão de Juca Ferreira no MinC, durante o governo Lula, e enviado no fim de 2010 para a Casa Civil. O novo ministério, conduzido por Ana de Hollanda, trouxe o anteprojeto de volta para o MinC para nova análise. Para Ortiz, "a tramitação foi lenta. O anteprojeto só foi para a Casa Civil no fim de dezembro, quando já se sabia que haveria uma nova ministra".
Embora o anteprojeto tenha sido tocado por meio de uma consulta pública e uma série de seminários nacionais e internacionais entre 2007 e 2010, o tema ultrapassou o universo de especialistas no início deste ano, graças a um detalhe no rodapé do site do Ministério da Cultura. Ali figurou, nas gestões de Gilberto Gil e Juca Ferreira, um selo da licença Creative Commons. Agora, vê-se apenas a autorização do ministério para reproduzir os textos do site. A retirada gerou protestos de ativistas digitais, do antropólogo Hermano Vianna e do líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (SP). A ministra justificou a atitude dizendo que o licenciamento já é previsto pela lei brasileira e não necessita de uma iniciativa em particular. Vítor Ortiz, lembrando que a ONG Creative Commons é uma iniciativa privada, argumenta que o selo não poderia estar no site de um órgão do governo sem um debate público prévio.
Padrão aberto indica mais flexibilidade
Especialistas em propriedade intelectual não concordam que seja redundante fazer uso de um sistema específico, como é o caso do Creative Commons, para organizar a circulação de criações. O advogado Pedro Paranaguá, da Universidade Duke, nos EUA, ressalta que, embora o licenciamento esteja previsto na lei, "para que ocorra, é preciso dizê-lo expressamente. Sem licença ou contrato, todos os direitos ficam reservados".
Em novembro, a vice-presidente da Agenda Digital da Comissão Europeia, Neelie Kroes, traçou uma linha histórica de revoluções culturais e econômicas: a primeira foi a invenção da imprensa por Johannes Gutenberg, no século 15; a segunda, a Revolução Industrial, no século 18; a terceira é a "revolução das tecnologias da informação e da comunicação". A Comissão Europeia mantém uma pesquisa pública sobre eventuais reformas legislativas para adequar seu sistema de proteção à propriedade intelectual na "sociedade da informação". As pressões para reformar a legislação surgem da necessidade de estabelecer um ambiente legal e econômico confortável para práticas criativas que permeiam a indústria cultural. Francis Gurry, diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), reconhece que a questão atravessa campos tão diversos quanto o econômico, o jurídico, o artístico e o tecnológico. Por isso, resume-o como um impasse. "Como a sociedade pode tornar as obras disponíveis a preço acessível e também assegurar a existência econômica digna aos criadores e intérpretes?", questionou em evento internacional.
Existem outros sistemas de licenças como o Creative Commons, mas a iniciativa de Lawrence Lessig, da Universidade Harvard, é a mais empregada por jovens criadores em todo o mundo. O motivo é a clareza com que define diversos tipos de licença, facilitando a escolha. "A vantagem das licenças Creative Commons é que são conhecidas mundo afora. Formam um padrão adaptado para cada ordenamento jurídico, têm sido reconhecidas por tribunais em diversos países e facilitam a vida de todos", diz Paranaguá. O advogado Luiz Henrique Souza, do escritório PPP, especializado em propriedade intelectual, afirma que "a adoção dessa licença por órgãos do governo representa a promoção do padrão de licenças permissivas". Se o momento é de reforma da lei que trata de propriedade intelectual, a adoção de um padrão aberto indica que o governo está mais inclinado para a flexibilidade do que para o recrudescimento.
A economia criativa
A celeuma das licenças Creative Commons resulta mais de sua simbologia que de seus efeitos sobre a arrecadação de direitos autorais. Os usuários de licenças abertas negam que queiram abrir mão desses direitos. Artistas jovens enxergam na flexibilização uma oportunidade de difusão de seu trabalho. Os caminhos oferecidos pelo mercado tradicional lhes parecem lentos e difíceis, mas a divulgação livre, ou parcialmente livre, de obras na internet se revela um meio mais eficaz e simples de atingir o público. "Deixar a música na internet foi fundamental para ficarmos conhecidos", explica Vicente Machado, baterista da banda pernambucana Mombojó. "Nosso primeiro disco teve 2 mil cópias. Elas não chegaram muito longe, mas, pela internet, a música se espalhou pelo Brasil todo. Quando íamos tocar em algum lugar, as pessoas conheciam as músicas porque copiaram da internet." O formato aberto da distribuição não significa, porém, que os músicos abdiquem da receita dos direitos autorais, particularmente nas execuções de rádio. "Às vezes entramos no sistema do Ecad [Escritório Central de Arrecadação] e, se tem algum dinheiro, é uma surpresa boa." O Ecad vê nas emissoras de rádio a maior fonte de desrespeito aos direitos autorais e desenvolveu com a PUC-RJ um sistema digital de monitoramento.
O exemplo da banda pernambucana ilustra o impasse de Francis Gurry. Os papéis do autor, do editor e do receptor se tornam menos evidentes quando, de um lado, o criador tem o poder de editar por conta própria e, de outro, o público encontra o que busca com muita facilidade, sem passar por um mercado que regule os fluxos. "Todos os membros da banda estão na faixa dos 24 aos 28 anos. Crescemos cercados pela internet, nada mais natural do que colocar nossa música online", explica o músico.
Para o advogado Peter Jaszi, da Universidade de Washington, o desafio da indústria cultural é reformular modelos de negócios estabelecidos sobre a criatividade. Se os suportes – livros, discos, fitas etc. – aproximavam os bens imateriais do regime material, o mesmo não vale para arquivos como os que circulam em computadores e outros aparelhos. "Os livros eletrônicos têm funcionado como modelo. Os editores foram agressivos ao fazer a transição, porque receberam ajuda da Amazon [livraria virtual que lançou o leitor Kindle]. No caso do programa iTunes [de transferência de arquivos musicais], o resultado segue em aberto. As gravadoras têm conduzido muito mal seus negócios. Para os usuários, elas perderam o contato com o que as pessoas querem escutar", explica Jaszi.
A economia criativa – conceito que engloba as atividades que sobrevivem da propriedade intelectual – é o território em disputa na guerra que chegou ao MinC em 2011. Segundo a OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), as indústrias criativas movimentam US$ 3 trilhões no mundo. Em 2008, a Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) divulgou que o setor representa cerca de 16,4% do PIB brasileiro. A ministra Ana de Hollanda anunciou a criação de uma Secretaria de Economia Criativa, a ser comandada pela ex-secretária de Cultura do Ceará, Cláudia Leitão.
"Todo o conhecimento em um único lugar"
Segundo Vítor Ortiz, a Diretoria de Direitos Intelectuais, que será assumida pela advogada Márcia Regina Barbosa, ficará subordinada à nova Secretaria. Ortiz diz que caberão à diretora as "possíveis mudanças" na lei de direitos autorais. Ativistas da cultura digital argumentam que Márcia Regina tem um histórico de proximidade com o Ecad, parte interessada na questão – para o escritório, a lei atual não precisa de reforma porque "é uma das mais modernas e completas do mundo, com pouco mais de dez anos de existência", segundo sua superintendente-executiva, Gloria Braga. Ortiz nega que Márcia Regina seja próxima ao Ecad. Nos anos 1980, a advogada pertencia ao Conselho Nacional de Direitos Autorais, órgão federal extinto no governo Collor.
Assim como o Ecad, outras entidades se opõem ao anteprojeto desenvolvido pelo MinC até 2010. Sônia Machado Jardim, presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), considera "afoita" qualquer modificação de uma lei "sem um amplo e profundo debate" porque os tribunais estaduais ainda estão desenvolvendo os mecanismos de interpretação dos dispositivos legais. O sindicato acrescentou à sua pesquisa anual sobre produção e venda de livros no país um questionário sobre a penetração do livro digital no mercado.
A fusão dos universos material e digital está na pauta das discussões em todo o mundo. Neelie Kroes chegou a dizer que a tecnologia digital "torna realidade o sonho renascentista de Pico della Mirandola: todo o conhecimento em um único lugar". Em seguida, arrematou: "Assim como o cinema não matou o teatro e a televisão não matou o rádio, a internet não vai matar nenhuma outra mídia." Falando especificamente de direitos autorais, Neelie não deixou espaço para dúvidas. "Por 200 anos, eles se revelaram uma forma poderosa de remunerar nossos artistas e construir nossas indústrias criativas. Mas não são um fim em si mesmos. É preciso garantir que funcionem como tijolos para construirmos, não pedras para tropeçarmos."
Merchandising clandestino
Para Jaszi, iniciativas repressivas são fruto do aspecto estritamente econômico da questão. "O que atinge as corporações não são as técnicas digitais em geral, mas usos particulares. Entretanto, quando uma indústria diz `estamos perdendo dinheiro´, logo isso é traduzido para `estamos perdendo empregos´, o que impacta a economia e a política como um todo. Frases marcantes têm um efeito forte sobre os políticos", afirma.
Além da tecnologia digital, práticas artísticas também põem sob pressão a forma tradicional de lidar com a autoria. Uma exposição do fotógrafo e advogado Eduardo Muylaert em São Paulo explora uma área de fronteira autoral. Em cartaz na galeria Fauna, "As Mulheres dos Outros" exibe reproduções de fotografias compradas na feira de antiguidades do Museu de Arte de São Paulo (Masp). O artista conta que encontrou as imagens dos anos 1950 em péssimo estado. Fotógrafos e modelos eram anônimos. A exposição consiste em ampliações que realçam os efeitos do tempo e da má conservação.
Segundo uma leitura possível da lei atual, a exposição seria considerada ofensiva aos direitos autorais dos fotógrafos de 60 anos atrás, que não foram consultados quanto ao uso de seu trabalho nem serão pagos. No entanto, a iniciativa do fotógrafo é corrente entre criadores que, na linha de Andy Warhol e Jean-Luc Godard, em vez de criar imagens, retrabalham a infinidade de imagens já disponíveis. Como advogado, Muylaert estava ciente do possível impasse jurídico. Apoiou-se sobre o oitavo parágrafo do artigo 46 da lei atual, que permite a reprodução de "pequenos trechos" de obras preexistentes quando não houver "prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores". "Sinto que meu trabalho é legítimo com base nesses artigos", afirma o artista, que também se muniu de um arsenal teórico para sustentar seu argumento. São textos de Roland Barthes, Gérard Genette, Douglas Crimp, Richard Misrach e outros.
Juristas que se debruçam sobre o assunto não consideram os artigos citados por Muylaert tão seguros. Para Guilherme Varella, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a lei autoral brasileira está entre as mais restritivas do mundo e o trecho em questão deixa em aberto o sentido de "pequeno trecho", "exploração normal" e "prejuízo injustificado". O resultado é uma incerteza jurídica desnecessária. Um dos objetivos da nova lei autoral seria resolver impasses como esse. As fotografias garimpadas por Muylaert seriam "obras órfãs", isto é, cujo autor é desconhecido ou não pode ser encontrado. Para casos assim, seriam concedidas "licenças não voluntárias". Os direitos econômicos seriam recolhidos em juízo, mas os morais seriam dispensados temporariamente. O mesmo procedimento se aplicaria a marchinhas de carnaval da década de 1930 de que não se conhece o autor.
No plano internacional, encerrou-se em janeiro um caso judicial emblemático das tensões sobre o direito autoral. A agência Associated Press (AP) e o artista plástico americano Shepard Fairey anunciaram um acordo extrajudicial que pôs fim a uma disputa iniciada em 2008. O objeto do desentendimento foi um dos ícones mais conhecidos do século 21: o pôster de Barack Obama com a palavra "Hope" (esperança). A imagem original foi realizada em 2006 pelo fotógrafo Manny Garcia, contratado pela AP. Fairey copiou a imagem, pintou-a novamente e a imprimiu em grande escala. Mais tarde, quando a imagem já tinha se tornado um dos símbolos do processo eleitoral americano, passou a aparecer reproduzida em camisetas e souvenires. Ou seja, entrou pela porta dos fundos no mundo comercial.
Na declaração oficial emitida por Fairey e pela AP, as duas partes afirmaram que não abriam mão de suas perspectivas. A agência sustentava que o artista tinha infringido as leis americanas de copyright. Fairey manteve sua avaliação de que seu caso entrava na categoria de fair use, um regime indeterminado de exceções às restrições de cópia. O artista e a agência decidiram explorar juntos as possibilidades econômicas da obra, isto é, o merchandising que vinha sendo feito clandestinamente por fabricantes de camisetas e suvenires em todo o mundo.

terça-feira, 22 de março de 2011

Na próxima 4a.feira,23/03/11, 12-14hs, no Anfiteatro do Centro de Informática da UFPE, daremos continuidade à série de seminários sobre "Tecnologia...

Na próxima 4a.feira, 23/03/11, 12-14hs, no Anfiteatro do Centro de Informática da UFPE, daremos continuidade à série de seminários sobre "Tecnologia, Lei e Sociedade".

O tema da próxima 4a.feira (23/03) será "Código versus Cultura, e As Leis do Ciberespaço".

Trata-se de evento aberto à participação de todos os interessados (inclusive de fora da UFPE).

A série serve também de provedora de conteúdo às disciplinas "Seminários em Inteligência Artificial" (graduação) e "Tópicos Avançados em Algoritmos e Complexidade 2" (pós-graduação), ambas com o subtítulo "Tecnologia, Lei e Sociedade". Já há uma rede social formada para servir de forum: "Tecnologia e Convivência".

Todos são bem-vindos!

Ruy

P.S. Será exibido o seguinte video clip:
Authors@Google: Lawrence Lessig (YouTube, 1h, 03/10/2006, legendado em inglês). Lawrence Lessig, author of "Free Culture," visits Google's New York office as part of the Authors@Google series. This event took place on October 3, 2006.

P.P.S. Leitura recomendada: Além do livro Code 2.0, de Larry Lessig, é recomendável uma leitura prévia do artigo:
Article: Joel R. Reidenberg, "Lex Informatica: The Formulation of Information Policy Rules Through Technology", 76 TEXAS LAW REVIEW 553 (1998).
Abstract: In this Article, Professor Reidenberg addresses three policy problems and conflicts involved in the regulation of cyberspace technology and global networks: the content of global networks, the dissemination of personal information, and the distribution of intellectual property. Reidenberg argues that policy-makers can resolve conflicting policy problems by understanding, recognizing and applying the theory of Lex Informatica. According to the theory of Lex Informatica, technological capabilities and system design choices, as well as user preferences, impose overarching default rules on users of cyberspace technology.

terça-feira, 15 de março de 2011

Na próxima 2a.feira, 21/03/11, 12-14hs, no Anfiteatro do CIn, teremos a continuação da série de seminários

Na próxima 2a.feira, 21/03/11, 12-14hs, no Anfiteatro do CIn, continuaremos com a série de seminários sobre "Entendendo a Bolha da Internet, o Vale do Silício, e Venture Capital".

Trata-se de evento aberto à participação de todos os interessados (inclusive de fora da UFPE).

A série serve também de provedora de conteúdo às disciplinas "Seminários em Informática Teórica" (graduação) e "Tópicos Avançados em Algoritmos e Complexidade 1" (pós-graduação), ambas com o subtítulo "Internet e o Vale do Silício".

Na 2a.feira, 21/03/11, 12-14hs, será exibido o filme Pirates of Silicon Valley (1999, "Piratas do Vale do Silício", 95min, legendado em português), dirigido por Martyn Burke, e distribuído por Turner Network Television. Foi ao ar pela primeira vez no dia 20/06/1999. Sinopse abreviada (da Wikipedia):


"Piratas do Vale do Silício (Pirates of Silicon Valley, no original, de 1999) é um filme não-autorizado feito apenas para a televisão, pela TNT, escrito e dirigido por Martyn Burke. Baseado no livro Fire in the Valley: The Making of The Personal Computer, de Paul Freiberger e Michael Swaine, o filme documenta o nascimento da era da informática, desde o primeiro PC, através da histórica rivalidade entre a Apple e seu Macintosh e a Microsoft, indo desde o Altair 8800 do MIT, passando pelo MS-DOS, pelo IBM PC e terminando no Microsoft Windows.
O filme começa no início da década de 1970 e termina em 1985, pouco antes de Steve Jobs ser demitido da Apple por John Sculley.
Começando no campus da UCB (Universidade da Califórnia em Berkley) durante o período do Movimento Liberdade de Expressão, o filme expõe as aflições dos amigos Steve Jobs (Noah Wyle) e Steve Wozniak (Joey Slotnick), que formariam a Apple Computer; e os estudantes de Harvard, Bill Gates (Anthony Michael), Steve Ballmer (John Di Maggio) e o amigo de Gates, Paul Allen (Josh Hopkins), que criariam a Microsoft.
Gates, Jobs e Wozniak deixariam a universidade (Jobs foi, na realidade, um estudante do Reed College por um curto período, mas isto não é documentado no filme; Wozniak logo regressaria à UCB) para poder assumir seu papel no crescimento da revolução dos computadores pessoais. O filme é narrado sob o ponto de vista de Wozniak e Ballmer."


Como de costume, todos são bem-vindos!

Ruy

quarta-feira, 9 de março de 2011

PATENTE ????

Patente de boneco gigante vira polêmica

Uma das marcas do carnaval de Olinda, os bonecos gigantes fizeram ontem seu 24º encontro pelas ruas da cidade histórica em meio a uma polêmica. O organizador do evento, Silvio Botelho, de 52 anos - 37 dedicados aos bonecos gigantes - teme sua descaracterização. Além de patentear a marca “bonecos gigantes de Olinda”, o empresário pernambucano Leandro Costa realizou por três anos consecutivos na segunda-feira de carnaval, véspera do tradicional encontro, a “Apoteose dos Bonecos Gigantes”.

Ao contrário dos gigantes criados e confeccionados por Botelho, que primam por reverenciar e retratar valores da cultura local, os de Leandro levaram anteontem às ladeiras da cidade figuras do terror cinematográfico americano, como Chucky e Freddy Krueger, além de personalidades como Michael Jackson, Barack Obama e a presidente Dilma Rousseff.

“É a banalização dos bonecos gigantes”, reagiu Botelho, temendo que em breve até personagens de Walt Disney, como Mickey e Pato Donald, virem personagens gigantes do carnaval de Olinda. Leandro Castro diz não querer polemizar e explica que seu trabalho tem um conceito diferente, com enfoque empresarial.

Patente 'inócua'

Embora reconheça o evento promovido por Botelho como “o grande encontro dos bonecos tradicionais”, a prefeitura diz não ter ingerência em um carnaval de rua marcado pela espontaneidade e não vê problema na rivalidade. Para a secretária municipal de Cultura e coordenadora do carnaval, Márcia Souto, os bonecos gigantes são patrimônio da cidade e estão acima de qualquer coisa.

“Essa patente é inócua. Os bonecos gigantes de Olinda são de domínio público”, garantiu. “A vida e o tempo vão mostrar que os bonecos gigantes de Olinda são estes aqui”, afirmou, apontando para cem bonecos, de mais de três metros de altura, que se preparavam para deixar o Largo do Guadalupe com três orquestras de frevo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado

Amendment To Compulsory Licensing Regime For Medicines Access

March 08, 2011. Canada Considers Amendment To Compulsory Licensing Regime For Medicines Access

The Canadian Parliament is on the verge of amending the nation’s patent regime to make it easier for generic drug companies to provide low-cost HIV medications for developing countries.


TRADUÇÃO:

O parlamento Canadense está à beira de alterar o regime nacional de patentes, facilitando, às empresas de remédios genéricos, o fornecimento de medicação para HIV a baixo custo aos países em desenvolvimento.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Política cultural: A exclusão da licença Creative Commons do site do MinC trouxe à tona no Brasil o debate internacional sobre direitos autorais...

Política cultural: A exclusão da licença Creative Commons do site do MinC trouxe à tona no Brasil o debate internacional sobre direitos autorais em meio eletrônico.

Gutenberg século XXI

Diego Viana | De São Paulo

04/03/2011



Claudio Belli/Valor


Marcelo Machado (à esquerda) e Vicente Machado, músicos da banda Mombojó, cujas composições se tornaram conhecidas porque estão disponíveis na internet



A batalha em torno do Ministério da Cultura (MinC) ecoa a guerra que se desenrola ao redor do mundo sobre a propriedade intelectual. O clima tenso no ministério, que levou fontes ligadas ao MinC a falar ao Valor em "luta pela sobrevivência", dá sequência a conflitos que surgiram em todos os países onde a legislação de direitos intelectuais foi posta em questão. Segundo Vítor Ortiz, secretário-executivo do Ministério da Cultura, a celeuma quanto à nova gestão do MinC sob a ministra Ana de Hollanda e, em particular, a reforma da lei de direitos autorais, foi insuflada por radicalismos no meio digital, Twitter em particular, e não corresponde à vontade da ministra de manter "uma posição mais magnânima e aberta ao debate". Porém, o debate da propriedade intelectual não costuma ser magnânimo.

Nos EUA, na Europa e em outros países, legisladores sofrem pressões restritivas e liberalizantes. De um lado, corporações da indústria cultural, como a MPAA (Associação Cinematográfica da América) nos EUA, e a Sacem (Sociedade dos Autores, Compositores e Editores de Música) na França, exigem o reforço das penalidades para quem contorna medidas de bloqueio à cópia eletrônica, como a DRM (Gestão Digital de Direitos). De outro, bibliotecas, artistas digitais e universidades pedem a legalização de práticas que, embora corriqueiras, não são contempladas pela lei.

O impasse da cultura eletrônica suscitou iniciativas de diversos matizes. Os exemplos mais vistosos são de repressão a usuários que infrinjam as regras vigentes. O mais recente foi a lei francesa Hadopi, de combate à transferência não autorizada de arquivos, adotada em 2009. Nos EUA, a já rigorosa lei de 1998, chamada "Digital Millenium Copyright Act", ganhou em 2007 artigos pelos quais usuários que praticam engenharia reversa de software, um procedimento pelo qual o código de funcionamento é descoberto, podem ter seus computadores apreendidos.

Também há países que introduziram dispositivos para flexibilizar o uso de obras protegidas. A nova lei chilena, implantada em 2010, "não só oferece um quadro flexível para usuários, mas também para criadores", diz o advogado Alberto Cerda, da Universidad de Chile. "A lei define exceções que dão agilidade ao processo criativo. Primeiro, nas citações, fundamentais para a academia e o mercado editorial. Segundo, para a colagem e o 'mash-up', relevantes nas artes visuais. Enfim, na engenharia reversa, essencial para desenvolvedores de software."

O cartaz de Obama feito pelo artista Shepard Fairey é a imagem mais lembrada da campanha eleitoral americana de 2008 e rendeu um processo contra o artista



A disputa brasileira está centrada no anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais (9610/98), preparado na gestão de Juca Ferreira no MinC, durante o governo Lula, e enviado no fim de 2010 para a Casa Civil. O novo ministério, conduzido por Ana de Hollanda, trouxe o anteprojeto de volta para o MinC para nova análise. Para Ortiz, "a tramitação foi lenta. O anteprojeto só foi à Casa Civil no fim de dezembro, quando já se sabia que haveria uma nova ministra".

Embora o anteprojeto tenha sido tocado por meio de uma consulta pública e uma série de seminários nacionais e internacionais entre 2007 e 2010, o tema ultrapassou o universo de especialistas no início deste ano, graças a um detalhe no rodapé do site do Ministério da Cultura. Ali figurou, nas gestões de Gilberto Gil e Juca Ferreira, um selo da licença Creative Commons. Agora, vê-se apenas a autorização do ministério para reproduzir os textos do site.

A retirada gerou protestos de ativistas digitais, do antropólogo Hermano Vianna e do líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (SP). A ministra justificou a atitude dizendo que o licenciamento já é previsto pela lei brasileira e não necessita de uma iniciativa em particular. Vítor Ortiz, lembrando que a ONG Creative Commons é uma iniciativa privada, argumenta que o selo não poderia estar no site de um órgão do governo sem um debate público prévio.

Especialistas em propriedade intelectual não concordam que seja redundante fazer uso de um sistema específico, como é o caso do Creative Commons, para organizar a circulação de criações. O advogado Pedro Paranaguá, da Universidade Duke, nos EUA, ressalta que, embora o licenciamento esteja previsto na lei, "para que ocorra, é preciso dizê-lo expressamente. Sem licença ou contrato, todos os direitos ficam reservados".

Em novembro, a vice-presidente para a Agenda Digital da Comissão Europeia, Neelie Kroes, traçou uma linha histórica de revoluções culturais e econômicas: a primeira foi a invenção da imprensa por Johannes Gutenberg, no século XV; a segunda, a Revolução Industrial, no século XVIII; a terceira é a "revolução das tecnologias da informação e da comunicação". A Comissão Europeia mantém uma pesquisa pública sobre eventuais reformas legislativas para adequar seu sistema de proteção à propriedade intelectual na "sociedade da informação".

As pressões para reformar a legislação surgem da necessidade de estabelecer um ambiente legal e econômico confortável para práticas criativas que permeiam a indústria cultural. Francis Gurry, diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), reconhece que a questão atravessa campos tão diversos quanto o econômico, o jurídico, o artístico e o tecnológico. Por isso, resume-o como um impasse. "Como a sociedade pode tornar as obras disponíveis a preço acessível e também assegurar a existência econômica digna aos criadores e intérpretes?", questionou em evento internacional.

Existem outros sistemas de licenças como o Creative Commons, mas a iniciativa de Lawrence Lessig, da Universidade Harvard, é a mais empregada por jovens criadores em todo o mundo. O motivo é a clareza com que define diversos tipos de licença, facilitando a escolha. "A vantagem das licenças Creative Commons é que são conhecidas mundo afora. Formam um padrão adaptado para cada ordenamento jurídico, têm sido reconhecidas por tribunais em diversos países e facilitam a vida de todos", diz Paranaguá. O advogado Luiz Henrique Souza, do escritório PPP, especializado em propriedade intelectual, afirma que "a adoção dessa licença por órgãos do governo representa a promoção do padrão de licenças permissivas". Se o momento é de reforma da lei que trata de propriedade intelectual, a adoção de um padrão aberto indica que o governo está mais inclinado para a flexibilidade do que para o recrudescimento.

A celeuma das licenças Creative Commons resulta mais de sua simbologia que de seus efeitos sobre a arrecadação de direitos autorais. Os usuários de licenças abertas negam que queiram abrir mão desses direitos. Artistas jovens enxergam na flexibilização uma oportunidade de difusão de seu trabalho. Os caminhos oferecidos pelo mercado tradicional lhes parecem lentos e difíceis, mas a divulgação livre, ou parcialmente livre, de obras na internet se revela um meio mais eficaz e simples de atingir o público.

"Deixar a música na internet foi fundamental para ficarmos conhecidos", explica Vicente Machado, baterista da banda pernambucana Mombojó. "Nosso primeiro disco teve 2 mil cópias. Elas não chegaram muito longe, mas, pela internet, a música se espalhou pelo Brasil todo. Quando íamos tocar em algum lugar, as pessoas conheciam as músicas porque copiaram da internet." O formato aberto da distribuição não significa, porém, que os músicos abdiquem da receita dos direitos autorais, particularmente nas execuções de rádio. "Às vezes entramos no sistema do Ecad [Escritório Central de Arrecadação] e, se tem algum dinheiro, é uma surpresa boa." O Ecad vê nas emissoras de rádio a maior fonte de desrespeito aos direitos autorais e desenvolveu com a PUC-RJ um sistema digital de monitoramento.

O exemplo da banda pernambucana ilustra o impasse de Francis Gurry. Os papéis do autor, do editor e do receptor se tornam menos evidentes quando, de um lado, o criador tem o poder de editar por conta própria e, de outro, o público encontra o que busca com muita facilidade, sem passar por um mercado que regule os fluxos. "Todos os membros da banda estão na faixa dos 24 aos 28 anos. Crescemos cercados pela internet, nada mais natural do que colocar nossa música online", explica o músico.

Para o advogado Peter Jaszi, da Universidade de Washington, o desafio da indústria cultural é reformular modelos de negócios estabelecidos sobre a criatividade. Se os suportes - livros, discos, fitas etc. - aproximavam os bens imateriais do regime material, o mesmo não vale para arquivos como os que circulam em computadores e outros aparelhos. "Os livros eletrônicos têm funcionado como modelo. Os editores foram agressivos ao fazer a transição, porque receberam ajuda da Amazon [livraria virtual que lançou o leitor 'Kindle']. No caso do programa 'iTunes' [de transferência de arquivos musicais], o resultado segue em aberto. As gravadoras têm conduzido muito mal seus negócios. Para os usuários, elas perderam o contato com o que as pessoas querem escutar", explica Jaszi.

A economia criativa - conceito que engloba as atividades que sobrevivem da propriedade intelectual - é o território em disputa na guerra que chegou ao MinC em 2011. Segundo a OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), as indústrias criativas movimentam US$ 3 trilhões no mundo. Em 2008, a Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) divulgou que o setor representa cerca de 16,4% do PIB brasileiro. A ministra Ana de Hollanda anunciou a criação de uma Secretaria de Economia Criativa, a ser comandada pela ex-secretária de Cultura do Ceará Cláudia Leitão.

Segundo Vítor Ortiz, a Diretoria de Direitos Intelectuais, que será assumida pela advogada Márcia Regina Barbosa, ficará subordinada à nova secretaria. Ortiz diz que caberão à diretora as "possíveis mudanças" na lei de direitos autorais. Ativistas da cultura digital argumentam que Márcia Regina tem um histórico de proximidade com o Ecad, parte interessada na questão - para o escritório, a lei atual não precisa de reforma, porque "é uma das mais modernas e completas do mundo, com pouco mais de dez anos de existência", segundo sua superintendente-executiva, Gloria Braga. Ortiz nega que Márcia Regina seja próxima ao Ecad. Nos anos 1980, a advogada pertencia ao Conselho Nacional de Direitos Autorais, órgão federal extinto no governo Collor.

Assim como o Ecad, outras entidades se opõem ao anteprojeto desenvolvido pelo MinC até 2010. Sônia Machado Jardim, presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), considera "afoita" qualquer modificação de uma lei "sem um amplo e profundo debate", porque os tribunais estaduais ainda estão desenvolvendo os mecanismos de interpretação dos dispositivos legais. O sindicato acrescentou à sua pesquisa anual sobre produção e venda de livros no país um questionário sobre a penetração do livro digital no mercado.

A fusão dos universos material e digital está na pauta das discussões em todo o mundo. Neelie Kroes chegou a dizer que a tecnologia digital "torna realidade o sonho renascentista de Pico della Mirandola: todo o conhecimento em um único lugar". Em seguida, arrematou: "Assim como o cinema não matou o teatro e a televisão não matou o rádio, a internet não vai matar nenhuma outra mídia". Falando especificamente de direitos autorais, Neelie não deixou espaço para dúvidas. "Por 200 anos, eles se revelaram uma forma poderosa de remunerar nossos artistas e construir nossas indústrias criativas. Mas não são um fim em si mesmos. É preciso garantir que funcionem como tijolos para construirmos, não pedras para tropeçarmos."

Para Jaszi, iniciativas repressivas são fruto do aspecto estritamente econômico da questão. "O que atinge as corporações não são as técnicas digitais em geral, mas usos particulares. Entretanto, quando uma indústria diz 'estamos perdendo dinheiro', logo isso é traduzido para 'estamos perdendo empregos', o que impacta a economia e a política como um todo. Frases marcantes têm um efeito forte sobre os políticos", afirma.

Além da tecnologia digital, práticas artísticas também põem sob pressão a forma tradicional de lidar com a autoria. Uma exposição do fotógrafo e advogado Eduardo Muylaert em São Paulo explora uma área de fronteira autoral. Em cartaz na galeria Fauna, "As Mulheres dos Outros" exibe reproduções de fotografias compradas na feira de antiguidades do Museu de Arte de São Paulo (Masp). O artista conta que encontrou as imagens dos anos 1950 em péssimo estado. Fotógrafos e modelos eram anônimos. A exposição consiste em ampliações que realçam os efeitos do tempo e da má conservação.

Segundo uma leitura possível da lei atual, a exposição seria considerada ofensiva aos direitos autorais dos fotógrafos de 60 anos atrás, que não foram consultados quanto ao uso de seu trabalho nem serão pagos. No entanto, a iniciativa do fotógrafo é corrente entre criadores que, na linha de Andy Warhol e Jean-Luc Godard, em vez de criar imagens, retrabalham a infinidade de imagens já disponíveis. Como advogado, Muylaert estava ciente do possível impasse jurídico. Apoiou-se sobre o oitavo parágrafo do artigo 46 da lei atual, que permite a reprodução de "pequenos trechos" de obras preexistentes quando não houver "prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores". "Sinto que meu trabalho é legítimo com base nesses artigos", afirma o artista, que também se muniu de um arsenal teórico para sustentar seu argumento. São textos de Roland Barthes, Gérard Genette, Douglas Crimp, Richard Misrach e outros.

Juristas que se debruçam sobre o assunto não consideram os artigos citados por Muylaert tão seguros. Para Guilherme Varella, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a lei autoral brasileira está entre as mais restritivas do mundo e o trecho em questão deixa em aberto o sentido de "pequeno trecho", "exploração normal" e "prejuízo injustificado". O resultado é uma incerteza jurídica desnecessária. Um dos objetivos da nova lei autoral seria resolver impasses como esse. As fotografias garimpadas por Muylaert seriam "obras órfãs", isto é, cujo autor é desconhecido ou não pode ser encontrado. Para casos assim, seriam concedidas "licenças não voluntárias". Os direitos econômicos seriam recolhidos em juízo, mas os morais seriam dispensados temporariamente. O mesmo procedimento se aplicaria a marchinhas de carnaval da década de 1930 de que não se conhece o autor.

No plano internacional, encerrou-se em janeiro um caso judicial emblemático das tensões sobre o direito autoral. A agência Associated Press (AP) e o artista plástico americano Shepard Fairey anunciaram um acordo extrajudicial que pôs fim a uma disputa iniciada em 2008. O objeto do desentendimento foi um dos ícones mais conhecidos do século XXI: o pôster de Barack Obama com a palavra "Hope" (esperança).

A imagem original foi realizada em 2006 pelo fotógrafo Manny Garcia, contratado pela AP. Fairey copiou a imagem, pintou-a novamente e a imprimiu em grande escala. Mais tarde, quando a imagem já tinha se tornado um dos símbolos do processo eleitoral americano, passou a aparecer reproduzida em camisetas e souvenires. Ou seja, entrou pela porta dos fundos no mundo comercial.

Na declaração oficial emitida por Fairey e pela AP, as duas partes afirmaram que não abriam mão de suas perspectivas. A agência sustentava que o artista tinha infringido as leis americanas de copyright. Fairey manteve sua avaliação de que seu caso entrava na categoria de "fair use", um regime indeterminado de exceções às restrições de cópia. O artista e a agência decidiram explorar juntos as possibilidades econômicas da obra, isto é, o merchandising, que vinha sendo feito clandestinamente por fabricantes de camisetas e souvenires em todo o mundo.